O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou pedido de liminar que pedia a suspensão do processo das novas concessões de pedágios do Paraná. O pedido de suspensão foi feito pelos deputados da Frente Parlamentar dos Pedágios da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
Ao negar o pedido de suspensão do processo licitatório, o TCU afirmou que “o governo federal terá que disponibilizar ao tribunal os estudos de viabilidade e as minutas do edital de licitação e respectivos anexos, incluindo minuta contratual, após a consolidação dos resultados decorrentes de consultas e audiências públicas realizadas”.
Mesmo com a negativa de suspensão, o TCU recomendou mudanças no edital do processo dos contratos de concessão. Para o deputado Requião Filho, a liminar não resolve o problema, mas adia um pouco as discussões em cima do que foi apresentado pela ANTT até agora.
"A liminar do TCU não resolve o problema, mas coloca uma pausa no teatro que tem sido a história dos novos pedágios aqui no Paraná. As nossas estradas ainda não foram cedidas ao Governo Federal e as audiências promovidas pela ANTT deixam dúvidas sobre sua eficácia. Precisamos de mais transparência nesse processo", afirmou.
O TCU aceitou o argumento dos deputados de que só poderão ser incluídas nas concessões rodovias estaduais se houver delegação oficial do Estado e após aprovação da Assembleia Legislativa do Paraná.
O TCU determinou que o Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) levem em conta os “impactos dos investimentos não realizados nos atuais contratos sobre as futuras concessões”.
Os deputados apontaram a ilegitimidade da ANTT para licitar a concessão de serviços e de rodovias estaduais, algumas das quais se encontram incluídas nas minutas da concessão; a ausência de previsão contratual acerca dos investimentos não realizados nos atuais contratos sobre as futuras concessões; a necessidade de revisão dos procedimentos licitatórios previstos, de modo a assegurar a proposta mais vantajosa.
A medida protocolada pela Frente Parlamentar sobre o pedágio no TCU questiona os seguintes itens:
1. Ausência Lei Estadual que autorize o Poder Executivo a promover a delegação para a União, da administração e exploração de rodovias estaduais, pena de violação da legalidade administrativa;
2. Comprometimento da participação popular em virtude dos prazos exíguos, a restrição pela pandemia do COVID19, a complexidade dos estudos e do projeto e a restrição de acesso aos meios digitais;
3. Aplicação de limite de desconto de 17% da tarifa de referência, que não atende ao interesse dos usuários;
4. Modelo apresentado de leilão suprime a fase de lances;
5. Modelo apresentado infringe a possibilidade de competitividade;
6. Imprevisibilidade dos estudos que sustentam a proposta, em razão dos atuais contratos em vigor e das consequências de seu término para o Estado do Paraná.
7. Violação ao dever jurídico de prevenção de atos de corrupção pela administração pública.
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