PRESTANDO CONTAS II
Projetos que seguem aguardando andamento na ALEP pretendem proibir nomeação de pessoas condenadas pela injúria racial ou LGBTfobia. Projeto semelhante que tratava da Lei Maria da Penha foi aprovado.
(POR: REQUIÃO FILHO)
A violência doméstica contra a mulher é crime, isso é indiscutível. No entanto, o que nós podemos fazer para este enfrentamento além das legislação já existente? Além das punições já previstas na Lei Maria da Penha, apresentei um projeto aqui no Paraná que pretende proibir a nomeação desses agressores para cargos públicos, nos três poderes do Estado, que foi transformado na Lei n. 20.151/2020. O mesmo, para quem for acusado de injúria racial ou LGBTfobia.
Não dá mais para a sociedade brasileira se calar diante de tanta agressividade gratuita e descabida. É preciso que se tomem medidas de enfrentamento, para inibir a ação de quem “se acha superior” aos demais, seja pelo gênero, raça, ou orientação sexual.
Desde 2019, a homofobia é criminalizada no Brasil, atrelada à Lei de Racismo (7716/89), que prevê crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual e identidade de gênero”. No entanto, a violência psicológica vem crescendo nos últimos anos, de acordo com os dados recebidos pelas denúncias do Disque 100, incluindo ameaças, humilhação e bullying. Geralmente, os agressores são pessoas que de alguma forma se sentem empoderadas, por terem altos cargos públicos ou posições de grande relevância social.
A Administração Pública não pode proteger esse tipo de agressor e deve sim dar o exemplo para que esses atos sejam extirpados da sociedade.
Desta forma, os três projetos de lei que apresentamos neste mandato (PLs 197/2019, 831/2019 e 832/2019), pretendem manchar esse currículo ilibado desses agressores, proibindo que tenham acesso a cargos públicos, seja em qual esfera for.
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