Copel leva multa por atraso em construção de hidrelétrica e é obrigada a comprar energia de terceiros para cumprir contrato
| Mais uma demonstração de que investir em parcerias e consórcios nem sempre é a solução. O fato se confirmou novamente esta semana, no Paraná. Por atrasos na construção das obras na Usina Hidrelétrica de Colíder, em Mato Grosso, a Copel – por não ser majoritária no projeto, pode ser penalizada por culpa de outra empresa que compõe o consórcio; a Engevix, que está envolvida na Operação Lava Jato e com sérias dificuldades financeiras.
A unidade em construção, com potência de 300MW, já deveria estar funcionando desde 2015, quando a Copel pediu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogação de 644 dias, prometendo entregar a usina em 2017. Mas o consórcio não conseguiu correr atrás do prejuízo e está em vias de sofrer um forte estrago financeiro. A dívida chega a R$ 720 milhões e, a qualquer momento, será cobrada pela Aneel.
O valor corresponde à fatura que a Copel estaria assumindo pelo atraso, que já chega próximo a três anos, conforme a cláusula contratual que a obriga comprar energia de outros fornecedores, e entregar às distribuidoras, a geração prometida pela Colíder no projeto original. O cálculo leva em conta o valor máximo da venda de energia nesse mercado, de R$ 388,48 o megawatt hora, preço que segue inalterado desde o início do ano e assim deve permanecer.
Para Requião Filho, isto significa a falta de equilíbrio na maneira de administrar as ações da Copel.
“Na busca incessante por mais lucro, eles se deixaram levar por investimentos fáceis a qualquer termo, abrindo mão de serem os majoritários no projeto. Agora estão à mercê dos outros e com resultados econômicos desastrosos. Eis o revés que se apresenta agora, com um prejuízo que, fatalmente, sobrará para o consumidor paranaense e em atrasos nos programas de políticas públicas. A conta está ficando cada vez mais alta! Uma herança impagável para os sucessores e uma nova penalidade para a Copel que, com isso, ficará prejudicada de participar de novos certames”.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
DESPACHO Nº, DE 24 de outubro 2017 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NA CIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006657/2014-80, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. em face do Auto de Infração nº 029/2014-SFG, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 1.058.66 5,85 (um milhão, cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), o qual deve ser atualizado nos termos da legislação aplicável.
ROMEU DONIZETE RUFINO