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Foto do escritorGabinete Requião Filho

Oposição explica o passo a passo do aumento de ICMS proposto pelo Governo Beto Richa


A negativa pelo Governo de que o projeto que tramita na Assembleia 557/2017 irá aumentar o ICMS aos empresários paranaenses, levou os deputados da oposição a demonstrarem de forma matemática e didática o evidente impacto tributário proposto.

Como o cálculo de impostos no Brasil não é algo simples, a bancada oposicionista divulgou esta semana o passo a passo de como chegar aos valores de recolhimento do ICMS para tais empresas. Confira:

1) Atualmente, o cálculo do recolhimento do Simples para as empresas paranaenses leva em conta tabelas constantes em duas leis diferentes. Considera-se a Lei Estadual nº 15.562/2007 para o cálculo do ICMS e a Lei Complementar Federal nº 123/2006 para o cálculo dos demais tributos. Isto porque à época da aprovação da Lei Complementar Federal nº 123/2006 as alíquotas de ICMS eram superiores às alíquotas previstas na lei estadual em vigor, assim, no intuito de manter o ICMS reduzido, o Paraná aprovou a Lei Estadual nº 15.562/2007.

2) A Lei Complementar Federal nº 123/2006 vigora atualmente com tabelas que serão substituídas em 1º de janeiro de 2018, com a entrada em vigor da Lei Complementar Federal nº 155/2016, que foi alterada.

 

CÁLCULO 1 – COMO É O RECOLHIMENTO ATUALMENTE*

* Para uma microempresa comercial fictícia, optante do Simples e com faturamento anual de R$ 540.000,00

Conforme exposto, para calcular o recolhimento atual, devemos utilizar a alíquota de ICMS prevista na Lei Estadual nº 15.562/2007 e as demais alíquotas tributárias previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006.

Considerando as tabelas abaixo é possível verificar que o valor atual do ICMS devido pela microempresa fictícia seria de R$ 3.618,00. Também é possível constatar que, vigorasse atualmente no Paraná a íntegra da tabela federal, o ICMS devido pela microempresa fictícia seria de R$ 12.582,00. Ou seja, com a Lei Estadual atualmente em vigor, que prevê valores próprios de cálculo, há uma economia de R$ 8.964,00, no recolhimento do ICMS.

Com a aprovação do Projeto de Lei 557/2017 o aumento será diferente do demonstrado acima. Isto porque, conforme exposto, a Lei Complementar Federal nº 123/2006 foi alterada pela Lei Complementar Federal nº 155/2016. Os novos valores tabelas entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2018, assim, se o Projeto for aprovado, os valores serão aqueles previstos na Lei Complementar Federal nº 155/2016.

CÁLCULO 2 – COMO SERÁ O RECOLHIMENTO A PARTIR DE JANEIRO DE 2018*

* Para uma microempresa comercial fictícia, optante do Simples e com faturamento anual de R$ 540.000,00

A Lei Complementar Federal nº 155/2016 modifica não apenas as alíquotas da Lei Complementar Federal nº 123/2006, mas também a forma de cálculo do imposto. Foi implantando um “redutor” sobre o faturamento e uma fórmula de cálculo para chegarmos à alíquota efetiva e os percentuais de participação de cada tributo na repartição do valor arrecadado.

Abaixo apresentamos as tabelas de alíquotas e repartição.

Aplicada a fórmula sobre o faturamento de R$ 540.000,00 e considerando o redutor proposto chega-se à uma alíquota efetiva de 6,93%. Um aumento percentual pequeno quando comparado à alíquota de 6,84% do Simples prevista na tabela federal em vigor, mas não é desprezível quando consideramos a tabela estadual que efetivamente incide sobre as empresas paranaenses que hoje é de 5,18%.

A tabela abaixo demonstra quanto efetivamente deverão recolher as empresas paranaenses a partir da aplicação da alíquota federal. Neste caso já aplicamos a alíquota efetiva de 6,93%, que resultou da aplicação da fórmula de cálculo apresentada na Lei Complementar Federal nº 155/2016.

Assim, o recolhimento do Simples para a microempresa fictícia saltará de R$ 27.972,00 em 2017 para R$37.422,00 a partir de 1º de janeiro de 2018.

É importante verificar em quais impostos o aumento de fato ocorrerá. Para tanto faz-se necessária a repartição dos valores dos tributos conforme os percentuais propostos pela Lei Complementar Federal nº 155/2016, de acordo com a tabela abaixo demonstrada.

Aplicada a distribuição entre os diversos impostos, nota-se um pequeno incremento no total dos tributos federais, mas um acréscimo significativo no ICMS. Desta forma, ao vincular o ICMS devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas no Paraná as tabelas previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 155/2016, o Projeto de Lei nº 557/2017 fará com que a microempresa comercial fictícia, optante do Simples e com faturamento anual de R$ 540.000,00 aumente o valor do ICMS devido de R$ 3.618,00 em 2017 para R$ 12.542,40 em 2018.

Ou seja, um acréscimo de 246,7%.

A incidência do aumento irá variar conforme o faturamento da empresa. Na tabela abaixo representamos o valor do ICMS a ser recolhido a partir da aprovação do PL 557/17 e aquele que incide atualmente para as empresas do Simples no Paraná.

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