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Foto do escritorGabinete Requião Filho

Justiça manda Assembleia suspender votação de emenda que suspende reajuste dos servidores


Presidente da ALEP chamou liminar de afronta e suspendeu a sessão até às 19h para ganhar tempo.

A Justiça do Paraná concedeu no início da tarde desta terça-feira (22) uma liminar determinando a suspensão imediata da tramitação, na Assembleia Legislativa, da emenda que suspende por tempo indeterminado o pagamento do reajuste do funcionalismo público estadual. Com a decisão, a emenda apresentada pelo governo do Estado ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 não poderá ser votada nesta terça-feira (22). A decisão do desembargador Jorge de Oliveira Vargas, do Tribunal de Justiça do Paraná, atende a pedido da bancada de oposição na Alep, que ingressou ontem (21) com um mandado de segurança no TJ-PR contra a proposta do Poder Executivo de suspender o pagamento da reposição inflacionária dos servidores, previsto na lei 18.493, de 24 de junho de 2015. Os deputados argumentaram que a medida vai contra jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhece a existência de direito adquirido a reajuste previsto em lei para servidores estaduais. Em decisão de 31 de março, os ministros do STF reconheceram a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei e estabeleceram que a suspensão dos pagamentos consiste em nítida ofensa à irredutibilidade de vencimento dos servidores. “Esperamos que, com a liminar que confirma a inconstitucionalidade da emenda, o governo retire de tramitação na Assembleia Legislativa o calote contra os servidores”, comentou o deputado Requião Filho (PMDB), líder da oposição. Além dele, subscrevem a ação os deputados Ademir Bier (PMDB), Anibelli Neto (PMDB), Chico Brasileiro (PSD), Evandro Araújo (PSC), Nelson Luersen (PDT), Nereu Moura (PMDB), Péricles de Mello (PT), Professor Lemos (PT), Tadeu Veneri (PT) e Tercílio Turini (PPS). O mandado de segurança apresentado pelos oposicionistas é assinado pelos advogados Fernando Gustavo Knoerr e Viviane Coêlho de Séllos Knoeer.

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