Há um ano tramitando na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 211/2015 de autoria dos deputados estaduais Requião Filho (PMDB) e professor Lemos (PT), foi rejeitado hoje pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O motivo atribuído para a derrubada do projeto foi o Art.66, IV, da Constituição Estadual que especifica competência privativa do Executivo tratar desse assunto.
Votaram a favor do projeto os deputados Nereu Moura (PMDB) e Péricles de Mello (PT). E votaram contra a diminuição do número de alunos em sala de aula, os deputados Claudia Pereira (PSC), Guto Silva (PSD), Pastor Edson Praczyk (PRB), Pedro Lupion (DEM), Felipe Francischini (SOD) e Luiz Cláudio Romanelli (PSB).
O objetivo do projeto era diminuir o número de alunos em sala de aula e melhorar a qualidade do ensino no ambiente educacional. “É uma agenda antiga dos educadores, prevendo um número máximo de crianças e adolescentes, que varia de 8 a 35 alunos em sala, de acordo com a idade e o nível escolar. É lamentável que o governo do Estado não tenha este mesmo entendimento, nem interesse em melhorar a qualidade do ensino no Paraná", declarou Requião Filho. Ainda cabe recurso.
Segundo a proposta rejeitada, as turmas passariam a ser compostas por:
Ensino Infantil (0 a 2 anos) - até 8 alunos
Ensino Infantil (3 anos de idade) - até 15 alunos
Ensino Infantil (4 a 5 anos de idade) e Ensino fundamental (séries iniciais) - até 20 alunos
Ensino fundamental (2º ao 5º ano) - até 25 alunos
Ensino fundamental (6º ao 9º ano) - até 30 alunos
Ensino médio - até 35 alunos.