A bancada de oposição apresentou dez emendas ao projeto de lei do Poder Executivo que altera os critérios da escolha de diretores das escolas estaduais. Com as propostas, a oposição visa corrigir as distorções do projeto e garantir a gestão democrática nas escolas.
Entre as propostas da oposição está a manutenção do mandato de quatro anos para os diretores - de acordo com o texto do Executivo, o mandato passará a ser de dois anos renováveis por mais dois a depender da aprovação da Secretaria Estadual de Educação. A bancada ainda defende a exclusão do requisito de inscrição em curso de formação escolar fornecido pela Secretaria de Educação aos candidatos e a manutenção do voto proporcional, como previsto na legislação atual.
Com o voto contrário da oposição (CLIQUE NA FOTO AO LADO PARA AMPLIAR E CONFERIR A RELAÇÃO DE VOTOS), o projeto foi aprovado em primeira discussão na tarde de hoje. Foram 35 votos favoráveis e 15 contrários. Com a apresentação das emendas, o texto retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Confira abaixo as emendas da bancada:
- Determina que mandato dos diretores será de 4 anos. De acordo com o texto do Executivo, o mandato passará a ser de dois anos prorrogáveis por mais dois anos a depender de autorização da Secretaria de Estado da Educação;
- Exclui o requisito de inscrição em curso de formação escolar fornecido pela Secretaria de Educação aos candidatos;
- Mantém o voto proporcional como previsto na legislação atual;
- Exclui o segundo turno no caso de inscrição de três chapas ou mais quando a chapa eleita receber menos de 40% dos votos;
- Estabelece como segundo critério de desempate na eleição dos diretores o maior tempo de serviço no Magistério Estadual;
- Retira do texto a determinação do afastamento definitivo do diretor em caso de insuficiência de desempenho administrativo ou pedagógico e a determinação do afastamento definitivo pela não participação ou aproveitamento insatisfatório em cursos exigidos pela Secretaria de Educação;
- Determina que o candidato a diretor deve trabalhar na escola há pelo menos 180 dias a partir do registro da chapa. O texto do Executivo determina que o candidato deve trabalhar na escola somente desde o início do ano letivo;
- Sugere que o plano de ação do candidato a diretor deve estar em consonância com as Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O texto do Executivo determina que o plano deve estar compatível com a política educacional da Secretaria Estadual de Educação;
- Autoriza os candidatos de escolas de educação profissional a se candidatarem mediante comprovação de formação superior em sua área específica;
- Possibilita a candidatura de quem já foi condenado criminalmente desde que cumprida integralmente a pena e reabilitado nos termos da legislação penal em vigor.